LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A Lei de Incentivo ao esporte, Lei nº 11.438, é uma importante ferramenta para o desenvolvimento do esporte no Brasil. Através dela, pessoas físicas e jurídicas podem patrocinar um projeto aprovado pela Secretaria do Esporte, abatendo parte do imposto de renda devido.

Recentemente , através da Lei 14.439, os limites de doação foram ampliados. A partir de 2023, pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá abater até 2% do imposto de renda devido enquanto pessoa física até 7%. 

Quem pode propor um projeto

Entidades sem fins lucrativos, com finalidade específica, com mínimo de dois anos de atividade comprovada. 

  • Administração pública
  • Associações
  • Clubes
  • ONGs
  • Confederações
  • Federações
  • Ligas

Quem pode patrocinar um projeto

Pessoa física ou jurídica tributada pelo lucro real que tenha imposto de renda devido.   

  • Pessoa física: 7% 
  • Pessoa jurídica: 2%
O aporte financeiro é feito em uma conta específica do projeto aprovado e o recibo incluído na declaração do imposto de renda. 

BENEFÍCIOS

  • Exposição da marca em projetos qualificados supervisionados pela Secretaria do Esporte;
  • Possibilidade de ativação e ações de relacionamento nos eventos;
  • Oportunidade de vivenciar o impacto gerado pelo esporte nas comunidades; 
  • Fortalecimento da marca perante os segmentos que acompanham a modalidade;
  • Contribuição para geração de empregos e oportunidades;
  • Destaque perante a concorrência;
  • Incremento da base de relacionamento;

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FAQ

Com a Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.

Os projetos precisam ser aprovados pela Secretaria do Esporte para então receberem o aporte financeiro diretamente da empresa patrocinadora. Então o proponente emite um recibo a ser anexado na declaração do imposto de renda. 

O valor deve ser aportado pela empresa patrocinadora até o último dia útil do ano através de um deposito bancário, em conta específica para este fim.

Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem abater o valor do patrocínio do imposto de renda devido.