LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei de Incentivo ao esporte, Lei nº 11.438, é uma importante ferramenta para o desenvolvimento do esporte no Brasil. Através dela, pessoas físicas e jurídicas podem patrocinar um projeto aprovado pela Secretaria do Esporte, abatendo parte do imposto de renda devido.
Recentemente , através da Lei 14.439, os limites de doação foram ampliados. A partir de 2023, pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá abater até 2% do imposto de renda devido enquanto pessoa física até 7%.
Quem pode propor um projeto
Entidades sem fins lucrativos, com finalidade específica, com mínimo de dois anos de atividade comprovada.
- Administração pública
- Associações
- Clubes
- ONGs
- Confederações
- Federações
- Ligas
Quem pode patrocinar um projeto
Pessoa física ou jurídica tributada pelo lucro real que tenha imposto de renda devido.
- Pessoa física: 7%
- Pessoa jurídica: 2%
BENEFÍCIOS
- Exposição da marca em projetos qualificados supervisionados pela Secretaria do Esporte;
- Possibilidade de ativação e ações de relacionamento nos eventos;
- Oportunidade de vivenciar o impacto gerado pelo esporte nas comunidades;
- Fortalecimento da marca perante os segmentos que acompanham a modalidade;
- Contribuição para geração de empregos e oportunidades;
- Destaque perante a concorrência;
- Incremento da base de relacionamento;
NOSSOS PROJETOS
Turismo Nacional
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FAQ
Com a Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.
Os projetos precisam ser aprovados pela Secretaria do Esporte para então receberem o aporte financeiro diretamente da empresa patrocinadora. Então o proponente emite um recibo a ser anexado na declaração do imposto de renda.
O valor deve ser aportado pela empresa patrocinadora até o último dia útil do ano através de um deposito bancário, em conta específica para este fim.
Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem abater o valor do patrocínio do imposto de renda devido.